Art. 1º. Estabelecer procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs nº 143.641/SP e nº 165.704/DF.
Parágrafo único. Esta Resolução aplica-se também aos adolescentes e jovens apreendidos, processados por cometimento de ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa, observadas as disposições da Lei nº 8.069/90 e da Lei nº 12.594/2012.
Parágrafo único. Esta Resolução aplica-se também aos adolescentes e jovens apreendidos, processados por cometimento de ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa, observadas as disposições da Lei nº 8.069/90 e da Lei nº 12.594/2012.