CNJ - Resolução 369 - Artigo 12

Art. 12. O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais poderão realizar acordos e parcerias para viabilizar a implementação dos dispositivos da presente Resolução, notadamente para disponibilizar aos juízes acesso eletrônico para consulta ao sistema de registro civil.

CNJ - Resolução 369 - Artigo 12

Art. 12. O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais poderão realizar acordos e parcerias para viabilizar a implementação dos dispositivos da presente Resolução, notadamente para disponibilizar aos juízes acesso eletrônico para consulta ao sistema de registro civil.