Lei 6.224/1975 - Artigo 3

Art. 3º. É vedado o exercício da profissão de Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos ao menor de 18 (dezoito) anos.

Lei 6.224/1975 - Artigo 3

Art. 3º. É vedado o exercício da profissão de Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos ao menor de 18 (dezoito) anos.