Lei 10.425/2002 - Artigo 2

Art. 2º. A Fundação Universidade Federal de São João del Rei - FUNRei terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver a pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária.

Lei 10.425/2002 - Artigo 2

Art. 2º. A Fundação Universidade Federal de São João del Rei - FUNRei terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver a pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária.