Art. 7º. A administração superior da Fundação Universidade Federal de São João del Rei - FUNRei será exercida, no âmbito das respectivas competências, a serem definidas no Estatuto e no Regimento Geral, pelo Reitor e pelo Conselho Universitário.
§ 1º - A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da Fundação Universidade Federal de São João del Rei - FUNRei.
§ 2º - O Estatuto da Fundação Universidade Federal de São João del Rei - FUNRei disporá a respeito da composição e das competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.
§ 3º - O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais.
§ 1º - A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da Fundação Universidade Federal de São João del Rei - FUNRei.
§ 2º - O Estatuto da Fundação Universidade Federal de São João del Rei - FUNRei disporá a respeito da composição e das competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.
§ 3º - O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais.