Lei 10.425/2002 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam redistribuídos para Fundação Universidade Federal de São João del Rei - FUNRei todos os cargos, ocupados e vagos, pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação de Ensino Superior de São João del Rei.

Lei 10.425/2002 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam redistribuídos para Fundação Universidade Federal de São João del Rei - FUNRei todos os cargos, ocupados e vagos, pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação de Ensino Superior de São João del Rei.