Art. 4º. Passam a integrar a Fundação Universidade Federal de São João del Rei - FUNRei, sem solução de continuidade, independente de qualquer formalidade, as unidades e respectivos cursos, de todos os níveis, da Fundação de Ensino Superior de São João del Rei.
Parágrafo único. Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos passam a integrar o corpo discente da Fundação Universidade Federal de São João del Rei, independentemente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.
Parágrafo único. Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos passam a integrar o corpo discente da Fundação Universidade Federal de São João del Rei, independentemente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.