Lei 10.425/2002 - Artigo 10

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos necessários à efetivação do disposto nesta Lei.

Lei 10.425/2002 - Artigo 10

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos necessários à efetivação do disposto nesta Lei.