Lei 10.425/2002 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.4.2002

Lei 10.425/2002 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.4.2002