Lei 3.862/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1960

Lei 3.862/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1960