Art. 2º. São princípios do Propesc:
I - o desenvolvimento ambiental, social, econômico e cultural da cadeia produtiva da pesca;
II - a gestão sustentável dos recursos pesqueiros; e
III - a ampliação do acesso às políticas públicas e ao crédito.
I - o desenvolvimento ambiental, social, econômico e cultural da cadeia produtiva da pesca;
II - a gestão sustentável dos recursos pesqueiros; e
III - a ampliação do acesso às políticas públicas e ao crédito.