Decreto 12.336/2024 - Artigo 17

Art. 17. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024

Decreto 12.336/2024 - Artigo 17

Art. 17. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024