DECRETO Nº 12.336, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009,
DECRETA: