Art. 3º. São objetivos do Propesc:
I - incentivar o cumprimento das normas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da atividade pesqueira;
II - estimular a geração de emprego e renda na cadeia produtiva do pescado;
III - contribuir para a rastreabilidade do pescado brasileiro; e
IV - apoiar o combate à pesca ilegal, não reportada e não regulamentada.
I - incentivar o cumprimento das normas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da atividade pesqueira;
II - estimular a geração de emprego e renda na cadeia produtiva do pescado;
III - contribuir para a rastreabilidade do pescado brasileiro; e
IV - apoiar o combate à pesca ilegal, não reportada e não regulamentada.