Decreto 12.336/2024 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos do Propesc:

I - incentivar o cumprimento das normas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da atividade pesqueira;

II - estimular a geração de emprego e renda na cadeia produtiva do pescado;

III - contribuir para a rastreabilidade do pescado brasileiro; e

IV - apoiar o combate à pesca ilegal, não reportada e não regulamentada.

Decreto 12.336/2024 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos do Propesc:

I - incentivar o cumprimento das normas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da atividade pesqueira;

II - estimular a geração de emprego e renda na cadeia produtiva do pescado;

III - contribuir para a rastreabilidade do pescado brasileiro; e

IV - apoiar o combate à pesca ilegal, não reportada e não regulamentada.