Decreto 12.336/2024 - Artigo 11

Art. 11. Ato do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura estabelecerá o cronograma, os critérios e os procedimentos para a execução do Propesc.

Decreto 12.336/2024 - Artigo 11

Art. 11. Ato do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura estabelecerá o cronograma, os critérios e os procedimentos para a execução do Propesc.