Art. 11. Ato do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura estabelecerá o cronograma, os critérios e os procedimentos para a execução do Propesc.
Art. 11. Ato do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura estabelecerá o cronograma, os critérios e os procedimentos para a execução do Propesc.