Decreto 9.811/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Carlos Alberto dos Santos Cruz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2019 - Edição extra

Decreto 9.811/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Carlos Alberto dos Santos Cruz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2019 - Edição extra