Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Carlos Alberto dos Santos Cruz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2019 - Edição extra
Brasília, 30 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Carlos Alberto dos Santos Cruz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2019 - Edição extra