Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério Público da União e dos diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$909.888.000,00 (novecentos e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.