Lei 15.113/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2025

Lei 15.113/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2025