Art. 9º. Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............
I - de 1º de janeiro de 2004 a 30 de setembro de 2004: quinzenal; e
II - a partir de 1º de outubro de 2004: mensal.
..............." (NR)