Art. 6º. Os arts. 8º e 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...............
...............
§ 12 - ...............
...............
XII - livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003.
..............." (NR)
"Art. 28. ...............
...............
VI - livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003;
..............." (NR)