Lei 11.033/2004 - Artigo 6

Art. 6º. Os arts. 8º e 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...............

...............

§ 12 - ...............

...............

XII - livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003.

..............." (NR)

"Art. 28. ...............

...............

VI - livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003;

..............." (NR)

Lei 11.033/2004 - Artigo 6

Art. 6º. Os arts. 8º e 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...............

...............

§ 12 - ...............

...............

XII - livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003.

..............." (NR)

"Art. 28. ...............

...............

VI - livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003;

..............." (NR)