Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - na hipótese dos arts. 1º a 5º e 7º, a partir de 1º de janeiro de 2005;
II - na hipótese do art. 11, a partir de 1º de outubro de 2004;
III - na data de sua publicação, nas demais hipóteses.
I - na hipótese dos arts. 1º a 5º e 7º, a partir de 1º de janeiro de 2005;
II - na hipótese do art. 11, a partir de 1º de outubro de 2004;
III - na data de sua publicação, nas demais hipóteses.