Lei 11.348/2006 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.9.2006.

Lei 11.348/2006 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.9.2006.