Art. 3º. Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.579, de 2011:
I - o inciso III do caput do art. 3º;
II - a redação original do inciso II do caput do art. 4º;
III - o art. 5º; e
IV - a redação original dos incisos II e IV do caput do art. 6º.
I - o inciso III do caput do art. 3º;
II - a redação original do inciso II do caput do art. 4º;
III - o art. 5º; e
IV - a redação original dos incisos II e IV do caput do art. 6º.