Decreto 11.736/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.579, de 2011:

I - o inciso III do caput do art. 3º;

II - a redação original do inciso II do caput do art. 4º;

III - o art. 5º; e

IV - a redação original dos incisos II e IV do caput do art. 6º.

Decreto 11.736/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.579, de 2011:

I - o inciso III do caput do art. 3º;

II - a redação original do inciso II do caput do art. 4º;

III - o art. 5º; e

IV - a redação original dos incisos II e IV do caput do art. 6º.