Lei 1.868/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1953

Lei 1.868/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1953