Lei 1.868/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 1.162,50 (mil cento e sessenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos) mensais a Edith Henriques Dutra, viúva do Dr. José Bourdot Dutra, ex-professor catedrático da Escola Nacional de Minas e Metalurgia, da Universidade do Brasil.

Parágrafo único. A despesa para o pagamento da pensão de que trata êste artigo correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Lei 1.868/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 1.162,50 (mil cento e sessenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos) mensais a Edith Henriques Dutra, viúva do Dr. José Bourdot Dutra, ex-professor catedrático da Escola Nacional de Minas e Metalurgia, da Universidade do Brasil.

Parágrafo único. A despesa para o pagamento da pensão de que trata êste artigo correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.