Título
RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. VOCÁBULO VIOLAÇÃO. DESNECESSIDADE.
Tese
A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc.
Observação
(alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007) - Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23/4/2012
Histórico
Redação original - Inserida em 13.03.2002
257. Recurso. Fundamentação. Violação legal. Vocábulo violação. Desnecessidade
A invocação expressa, quer na revista, quer nos embargos, dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc.
Precedentes
E-RR - 663068-20.2000.5.09.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 08/02/2002
E-RR - 200126-31.1995.5.04.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 09/06/2000
E-RR - 201452-04.1995.5.12.5555 — Milton de Moura França — 17/09/1999
E-RR - 211835-25.1995.5.09.5555 — Milton de Moura França — 06/08/1999
E-RR - 264483-72.1996.5.08.5555 — Vantuil Abdala — 24/09/1999
RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. VOCÁBULO VIOLAÇÃO. DESNECESSIDADE.
Tese
A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc.
Observação
(alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007) - Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23/4/2012
Histórico
Redação original - Inserida em 13.03.2002
257. Recurso. Fundamentação. Violação legal. Vocábulo violação. Desnecessidade
A invocação expressa, quer na revista, quer nos embargos, dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc.
Precedentes
E-RR - 663068-20.2000.5.09.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 08/02/2002
E-RR - 200126-31.1995.5.04.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 09/06/2000
E-RR - 201452-04.1995.5.12.5555 — Milton de Moura França — 17/09/1999
E-RR - 211835-25.1995.5.09.5555 — Milton de Moura França — 06/08/1999
E-RR - 264483-72.1996.5.08.5555 — Vantuil Abdala — 24/09/1999