Dispõe sobre os encargos financeiros das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 1 o da Lei n o 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
Dispõe sobre os encargos financeiros das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 1 o da Lei n o 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
Dispõe sobre os encargos financeiros das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 1 o da Lei n o 10.177, de 12 de janeiro de 2001.