Lei 3.482/1958 - Artigo 4

Art. 4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1958

Lei 3.482/1958 - Artigo 4

Art. 4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1958