Altera a redação do art. 330 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo decreto-lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943.
Altera a redação do art. 330 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo decreto-lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943.
Altera a redação do art. 330 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo decreto-lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943.