Decreto-Lei 5.922/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.922, DE 25 DE OUTUBRO DE 1943.

Altera a redação do art. 330 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.922/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.922, DE 25 DE OUTUBRO DE 1943.

Altera a redação do art. 330 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: