Lei 11.986/2009 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, os cargos efetivos e em comissão a serem providos na forma estabelecida nos incisos I e II do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 19, bem como as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

Lei 11.986/2009 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, os cargos efetivos e em comissão a serem providos na forma estabelecida nos incisos I e II do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 19, bem como as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.