Lei 11.986/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à composição a que se refere o art. 1º ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Fica dividido o Tribunal em Turmas, constituída de 4 (quatro) juízes cada.

Lei 11.986/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à composição a que se refere o art. 1º ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Fica dividido o Tribunal em Turmas, constituída de 4 (quatro) juízes cada.