Decreto 574/1992 - Artigo 8

Art. 8º. A SCT/PR, o DRF e a CVM expedirão instruções complementares necessárias à operacionalização deste regulamento.

Decreto 574/1992 - Artigo 8

Art. 8º. A SCT/PR, o DRF e a CVM expedirão instruções complementares necessárias à operacionalização deste regulamento.