Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Carlos Lupi
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2010
Brasília, 27 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Carlos Lupi
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2010