Decreto-Lei 1.217/1972 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1972; 151º da independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.5.1973

Decreto-Lei 1.217/1972 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1972; 151º da independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.5.1973