DECRETO-LEI Nº 223, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Autoriza a desapropriação de imóveis residenciais em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e
CONSIDERANDO que o problema habitacional em Brasília, pelas vinculações que possui com o próprio funcionamento dos órgãos superiores do Govêrno Federal - dos quais são indissociáveis as questões relacionadas com a segurança nacional - assume aspectos de interêsse público que se devem sobrepor a conveniências isoladas de pessoas ou entidades, desde que resguardados os direitos a estas assegurados pela Constituição, inclusive de ordem patrimonial;
CONSIDERANDO que o Banco do Brasil S. A....