Art. 3º. Não se incluem nas disposições do artigo 2º os apartamentos ainda não ocupados, referidos no artigo 1º, in fine cuja administração ficará a cargo da Mesa da Câmara dos Deputados.
Decreto-Lei 223/1967 - Artigo 3
Art. 3º. Não se incluem nas disposições do artigo 2º os apartamentos ainda não ocupados, referidos no artigo 1º, in fine cuja administração ficará a cargo da Mesa da Câmara dos Deputados.