Decreto-Lei 223/1967 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília. 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

R. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967 e retificado em 18.3.1967

Decreto-Lei 223/1967 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília. 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

R. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967 e retificado em 18.3.1967