Art. 5º. O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília. 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
R. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967 e retificado em 18.3.1967
Brasília. 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
R. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967 e retificado em 18.3.1967