Decreto-Lei 223/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação dos imóveis residenciais construídos pelo Banco do Brasil S. A. em Brasília, Distrito Federal, que, na data da vigência dêste Decreto-lei, estejam cedidos ao Grupo de Trabalho de Brasília (GTB), para fins de ocupação por terceiros não funcionários do estabelecimento, bem como os apartamentos do bloco 9 da Super Quadra Sul 114, ainda não ocupados.

Decreto-Lei 223/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação dos imóveis residenciais construídos pelo Banco do Brasil S. A. em Brasília, Distrito Federal, que, na data da vigência dêste Decreto-lei, estejam cedidos ao Grupo de Trabalho de Brasília (GTB), para fins de ocupação por terceiros não funcionários do estabelecimento, bem como os apartamentos do bloco 9 da Super Quadra Sul 114, ainda não ocupados.