Decreto 80.669/1977 - Ementa

DECRETO Nº 80.669, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1977.

Outorga concessão à Rádio e TV Umbu Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 37.043/75 (Edital nº 134/76),

DECRETA:

Decreto 80.669/1977 - Ementa

DECRETO Nº 80.669, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1977.

Outorga concessão à Rádio e TV Umbu Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 37.043/75 (Edital nº 134/76),

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