Art. 55. O art. 6º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 6º ...............
...............
§ 6º - Os participantes de arranjos de pagamentos, os prestadores de serviços de pagamentos e as instituições de pagamento sujeitam-se às normas e obrigações acessórias definidas em regulamento do Poder Executivo destinadas a assegurar a adequada fiscalização, acompanhamento e transparência relativa aos impostos e às contribuições relacionadas com os serviços por eles prestados." (NR)