Lei Complementar 225/2026 - Artigo 20

Subseção II
Dos Princípios


Art. 20. O relacionamento cooperativo a que se refere o art. 19 desta Lei Complementar terá como princípios:

I - a voluntariedade de ingresso e de saída do Confia;

II - a boa-fé e a construção de uma relação de confiança mútua;

III - o diálogo e a cooperação;

IV - a transparência, a previsibilidade e a segurança jurídica;

V - a busca da conformidade tributária;

VI - a prevenção de litígios e de imposição de penalidades; e

VII - a proporcionalidade e a imparcialidade.

Lei Complementar 225/2026 - Artigo 20

Subseção II
Dos Princípios


Art. 20. O relacionamento cooperativo a que se refere o art. 19 desta Lei Complementar terá como princípios:

I - a voluntariedade de ingresso e de saída do Confia;

II - a boa-fé e a construção de uma relação de confiança mútua;

III - o diálogo e a cooperação;

IV - a transparência, a previsibilidade e a segurança jurídica;

V - a busca da conformidade tributária;

VI - a prevenção de litígios e de imposição de penalidades; e

VII - a proporcionalidade e a imparcialidade.