Subseção II
Dos Princípios
Dos Princípios
Art. 20. O relacionamento cooperativo a que se refere o art. 19 desta Lei Complementar terá como princípios:
I - a voluntariedade de ingresso e de saída do Confia;
II - a boa-fé e a construção de uma relação de confiança mútua;
III - o diálogo e a cooperação;
IV - a transparência, a previsibilidade e a segurança jurídica;
V - a busca da conformidade tributária;
VI - a prevenção de litígios e de imposição de penalidades; e
VII - a proporcionalidade e a imparcialidade.