Lei Complementar 225/2026 - Artigo 23

Art. 23. Compete aos contribuintes que aderirem ao Confia:

I - divulgar e tornar acessível aos interessados e à RFB a política fiscal de que trata a alínea "a" do inciso II do parágrafo único do art. 19;

II - divulgar e tornar acessíveis aos interessados e à RFB as normas e os procedimentos de que trata a alínea "b" do inciso II do parágrafo único do art. 19;

III - manter os colaboradores cujas competências e atividades impactem diretamente a conformidade tributária capacitados e atualizados para cumprir adequadamente os procedimentos de que trata a alínea "b" do inciso II do parágrafo único do art. 19;

IV - possuir administração comprometida com a conformidade tributária e com sua disseminação na organização;

V - corrigir falhas de governança tributária identificadas e incluídas no plano de trabalho; e

VI - refletir a estrutura de governança corporativa tributária e o sistema de gestão de conformidade tributária de que tratam os incisos I e II do parágrafo único do art. 19 em estrutura tecnológica adequada.

Parágrafo único. Os interessados a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo incluem os acionistas, os funcionários, os terceiros diretamente interessados, os órgãos de controle e o público em geral.

Lei Complementar 225/2026 - Artigo 23

Art. 23. Compete aos contribuintes que aderirem ao Confia:

I - divulgar e tornar acessível aos interessados e à RFB a política fiscal de que trata a alínea "a" do inciso II do parágrafo único do art. 19;

II - divulgar e tornar acessíveis aos interessados e à RFB as normas e os procedimentos de que trata a alínea "b" do inciso II do parágrafo único do art. 19;

III - manter os colaboradores cujas competências e atividades impactem diretamente a conformidade tributária capacitados e atualizados para cumprir adequadamente os procedimentos de que trata a alínea "b" do inciso II do parágrafo único do art. 19;

IV - possuir administração comprometida com a conformidade tributária e com sua disseminação na organização;

V - corrigir falhas de governança tributária identificadas e incluídas no plano de trabalho; e

VI - refletir a estrutura de governança corporativa tributária e o sistema de gestão de conformidade tributária de que tratam os incisos I e II do parágrafo único do art. 19 em estrutura tecnológica adequada.

Parágrafo único. Os interessados a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo incluem os acionistas, os funcionários, os terceiros diretamente interessados, os órgãos de controle e o público em geral.