Lei Complementar 225/2026 - Artigo 19

Seção I
Do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia)

Subseção I
Do Programa


Art. 19. O Confia é um programa de conformidade tributária de adesão voluntária, que visa incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da construção de relacionamento cooperativo entre a RFB e os contribuintes participantes.

Parágrafo único. Poderão aderir ao Confia as pessoas jurídicas que:

I - possuam estrutura de governança corporativa tributária, definida como o sistema adotado pelas organizações para planejar, dirigir, monitorar e incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, principais e acessórias;

II - possuam sistema de gestão de conformidade tributária, caracterizado pela existência de documentação relativa:

a) à política fiscal aprovada pelos gestores da empresa, com a descrição do modo adotado pela organização na identificação e no gerenciamento da obrigação tributária;

b) aos procedimentos preparatórios de suas obrigações tributárias acessórias; e

c) aos procedimentos adotados para testar e validar a eficácia operacional da estrutura de controles internos relacionada ao cumprimento das obrigações tributárias; e

III - atendam aos critérios de que trata o art. 27 desta Lei Complementar.

Lei Complementar 225/2026 - Artigo 19

Seção I
Do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia)

Subseção I
Do Programa


Art. 19. O Confia é um programa de conformidade tributária de adesão voluntária, que visa incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da construção de relacionamento cooperativo entre a RFB e os contribuintes participantes.

Parágrafo único. Poderão aderir ao Confia as pessoas jurídicas que:

I - possuam estrutura de governança corporativa tributária, definida como o sistema adotado pelas organizações para planejar, dirigir, monitorar e incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, principais e acessórias;

II - possuam sistema de gestão de conformidade tributária, caracterizado pela existência de documentação relativa:

a) à política fiscal aprovada pelos gestores da empresa, com a descrição do modo adotado pela organização na identificação e no gerenciamento da obrigação tributária;

b) aos procedimentos preparatórios de suas obrigações tributárias acessórias; e

c) aos procedimentos adotados para testar e validar a eficácia operacional da estrutura de controles internos relacionada ao cumprimento das obrigações tributárias; e

III - atendam aos critérios de que trata o art. 27 desta Lei Complementar.