Lei Complementar 225/2026 - Artigo 43

Subseção III
Do Cancelamento dos Selos


Art. 43. O Selo Confia será cancelado quando o contribuinte for excluído do Programa, nos termos do art. 28 desta Lei Complementar.

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Art. 43. O Selo Confia será cancelado quando o contribuinte for excluído do Programa, nos termos do art. 28 desta Lei Complementar.