Art. 9º. O funcionamento do Comitê ocorrerá na forma prevista em seu regimento interno, que será elaborado pela sua Secretaria-Executiva e aprovado por unanimidade de seus membros.
Decreto 11.708/2023 - Artigo 9
Art. 9º. O funcionamento do Comitê ocorrerá na forma prevista em seu regimento interno, que será elaborado pela sua Secretaria-Executiva e aprovado por unanimidade de seus membros.