Lei 974/1949 - Artigo 2
Art. 2º.
A disposições do art. 1º e seu parágrafo estendem-se às autarquias e serviços autônomos.
Lei 974/1949 - Artigo 2
Art. 2º.
A disposições do art. 1º e seu parágrafo estendem-se às autarquias e serviços autônomos.