Lei 974/1949 - Artigo 2

Art. 2º. A disposições do art. 1º e seu parágrafo estendem-se às autarquias e serviços autônomos.

Lei 974/1949 - Artigo 2

Art. 2º. A disposições do art. 1º e seu parágrafo estendem-se às autarquias e serviços autônomos.