Lei 7.388/1985 - Artigo 8

Art. 8º. Os efeitos financeiros decorrentes da execução do disposto nesta Lei vigorarão a partir de 1º de julho de 1985.

Lei 7.388/1985 - Artigo 8

Art. 8º. Os efeitos financeiros decorrentes da execução do disposto nesta Lei vigorarão a partir de 1º de julho de 1985.