CNJ - Resolução 660 - Artigo 10

Art. 10. Será facultado à usuária e ao usuário, para fins de registro demanifestações, realizar pré-cadastro ou autenticação, sendo vedada a exigência dessaprovidência como condição para utilização do sistema, ressalvadas as hipóteses legais eos serviços específicos que requeiram identificação inequívoca da pessoa manifestante.

CNJ - Resolução 660 - Artigo 10

Art. 10. Será facultado à usuária e ao usuário, para fins de registro demanifestações, realizar pré-cadastro ou autenticação, sendo vedada a exigência dessaprovidência como condição para utilização do sistema, ressalvadas as hipóteses legais eos serviços específicos que requeiram identificação inequívoca da pessoa manifestante.