O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas atribuições, especialmente as previstas nos arts. 6º e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, de 3 de março de 2009, considerando a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0006791-38.2025.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, finalizada em 5 de dezembro de 2025, e o que consta no processo SEI/CNJ nº 15822/2025,
RESOLVE: